PARA FAMÍLIAS COM RENDA DE ATÉ R$ 1600,00 - As diretrizes
gerais e regras do Programa Minha Casa, Minha Vida para aquisição de
imóveis por famílias com renda mensal até R$1,6 mil foram publicadas
nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União. Mas, atenção: as
diretrizes que foram publicadas valem, por enquanto, somente para
famílias que moram em municípios com população inferior a 50 mil
habitantes.
Segundo as
regras, os imóveis a serem financiados deverão estar inseridos na malha
urbana ou em zonas de expansão urbana que tenham via pública de acesso.
Além disso, é necessário que haja infraestrutura urbana básica com
pavimentação, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de
energia elétrica e iluminação pública, rede para abastecimento de água
potável e soluções para esgotamento sanitário e coleta de lixo.
Pelo menos 3%
das unidades habitacionais serão reservadas para idosos. As residências
que tiverem pessoas com deficiência deverão ser adaptadas e as
destinadas a famílias com crianças em idade escolar deverão ter, em seu
entorno, escolas de educação infantil e fundamental.
Municípios
com menos de 20 mil habitantes poderão contratar até 30 unidades
habitacionais; e os com população entre 20 mil e 50 mil poderão
contratar até 60 unidades. O valor máximo de cada imóvel será de R$35
mil. Os recursos destinados a este fim vem do Fundo de Arrendamento
Residencial, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, e será
disponibilizado por meio de instituições financeiras oficiais federais.
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