O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz
Fux negou um pedido de habeas corpus para trancar uma ação penal contra um
homem processado pelo roubo de um galo e uma galinha no valor de R$ 40.
Apesar de a defesa ter alegado o princípio da
insignificância para pedir o trancamento da ação penal, Fux entendeu que o
Ministério Público deveria se manifestar sobre o caso e que o desfecho do
processo deve ser definido não por ele numa decisão individual, mas pela
Primeira Turma do Supremo. O caso teve início na 2ª Vara da Comarca de São João
Nepomuceno.
De acordo com a acusação, Afanásio Guimarães roubou
um galo e uma galinha de Raimundo das Graças Miranda, mas teria devolvido os
animais depois do crime. O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de
Minas Gerais e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitarem nas duas
instâncias habeas corpus apresentados pela defesa de Afanásio.
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