Para esses abusos a lei existe e pode
ser aplicada. Basta a vontade de quem tem poderes para aplicá-la.
Temos o dever de denunciar e as
autoridades são obrigadas, por dever de ofício, a tomar providências. Espero
que possa contribuir para que as pessoas continuem denunciando:
“CARRO PARADO NA RUA COM SOM ALTO
seja onde for, esta cometendo ILÍCITO PENAL, 1º desrespeitando a resolução 204
do DENATRAN, isso dá apreensão do veículo, multa de pouco mais de 120 reais, e
pontos na carteira (isso se for um agente de transito que te atender – o que é
raro).
Ao mesmo tempo o dono desse veículo
esta cometendo DESRESPEITO à lei da contravenção penal, sossego público – aqui,
você cidadão, pode ligar 190 em qualquer canto do país, pois é OBRIGAÇÃO DA PM
te atender, não só obrigação, é um DEVER – e a denúncia pode ser ANÔNIMA – O
não atendimento pela PM pode e poderá ser denunciado como prevaricação.
Além disso, tudo, esse dono do
veículo esta sim COMETENDO CRIME AMBIENTAL, conforme art. 54 da lei 9605
regulamentada pelo decreto 3179 que posteriormente foi REVOGADO pelo decreto
6514 e que posteriormente foi alterado por um novo decreto, mas permanecendo a
essência do decreto 6514, que da a esse dono do veículo uma multa de cinco mil
reais a 50 milhões de reais, isso se… a PMA – policia militar ambiental ou
algum agente da polícia civil do meio ambiente constatar com o decibelímetro o
crime.
Portanto cidadão… de IMEDIATO, quando
um carro esta parado próximo a sua casa, seja em frente a bar ou outro
domicilio, você deve ligar 190 e DENUNCIAR – É SEU DIREITO – e se você ver ou
presenciar falta de vontade dos órgãos públicos em te atender – DENUNCIE-O ao
MP – você pode também fazer DENÚNCIA A PF sobre qualquer tipo de crime –
INCLUSIVE OS AMBIENTAIS aqui: denuncia.srpr@dpf.gov.br
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