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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

VÍTIMAS DE AGRESSÃO PODEM RECEBER DINHEIRO

MULHERES vítimas de violência em situação de vulnerabilidade temporária podem ter garantido o recebimento de benefício financeiro. Projeto com esse objetivo está na pauta da Comissão de Direitos Humanos  (CDH), onde tramita em caráter terminativo. Se não houver recurso para a tramitação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara. O PLS 443/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), altera a Lei Maria da Penha e a Lei Orgânica de Assist
 ncia Social. Pelo texto, o benefício não será inferior a seis meses. O valor deve ser estabelecido por estados e municípios em suas leis orçamentárias anuais. O texto também garante o acesso de mulheres vítimas de violência a tratamentos como a contracepção de emergência, a profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis (DST) e da Aids e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual. Humberto Costa argumenta que, em muitas situações, a dependência econômica da mulher vítima de violência impede que ela se afaste do companheiro agressor. Com a alteração da legislação, o senador espera que a realidade da mulher em situação de violência também mude. A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), apresentou relatório favorável ao projeto, com ajustes na redação.



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