MULHERES vítimas de violência em situação de vulnerabilidade temporária
podem ter garantido o recebimento de benefício financeiro. Projeto com esse
objetivo está na pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde
tramita em caráter terminativo. Se não houver recurso para a tramitação em
Plenário, o texto seguirá para a Câmara. O PLS 443/2011, do senador Humberto
Costa (PT-PE), altera a Lei Maria da Penha e a Lei Orgânica de Assist
ncia
Social. Pelo texto, o benefício não será inferior a seis meses. O valor deve
ser estabelecido por estados e municípios em suas leis orçamentárias anuais. O
texto também garante o acesso de mulheres vítimas de violência a tratamentos
como a contracepção de emergência, a profilaxia das doenças sexualmente
transmissíveis (DST) e da Aids e outros procedimentos médicos necessários e
cabíveis nos casos de violência sexual. Humberto Costa argumenta que, em muitas
situações, a dependência econômica da mulher vítima de violência impede que ela
se afaste do companheiro agressor. Com a alteração da legislação, o senador
espera que a realidade da mulher em situação de violência também mude. A
relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), apresentou relatório favorável ao
projeto, com ajustes na redação.
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