O idoso Alfredo Dias dos Santos, 75 anos, está internado
desde o dia 25 de janeiro no Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus, com
duas fraturas na coluna. Mas mesmo com duas liminares na Justiça que garantem a
sua transferência para uma unidade hospitalar com recursos para a intervenção
cirúrgica, o paciente segue sem cirurgia. O caso é acompanhado pela Defensoria
Pública do município, que protocolou uma ação na 2ª Vara Cível da comarca em
que pedia a transferência imediata do idoso, sob pena de multa diária e
bloqueio de bens do Estado. No dia 26 de fevereiro a juíza substituta Katia
Regina Mendes Cunha determinou que os procedimentos necessários fossem feitos.
Contudo, mesmo com o agravamento do estado de saúde da Santos, nada foi feito,
e nos dias 7 e 9 de março foram determinadas pela juíza a aplicação de multa
diária de R$ 35 mil e o bloqueio de R$ 30 mil. Em seu último despacho no
processo,a magistrada afirma que poderia adotar outras medidas coercitivas, no
prazo de 24 horas, caso persistisse o descumprimento. De acordo com o defensor
responsável pelo caso, Maurício Moitinho, até as 14 horas desta terça-feira
(11), Alfredo continuava internado em Santo Antônio de Jesus. Ele afirmou ainda
que a juíza mandou intimar o Ministério Público para apurar porque o Estado
novamente descumpriu uma decisão judicial..
quarta-feira, 12 de março de 2014
ESTADO DESCUMPRE DETERMINAÇÃO JUDICIAL E NEGA CIRURGIA
O idoso Alfredo Dias dos Santos, 75 anos, está internado
desde o dia 25 de janeiro no Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus, com
duas fraturas na coluna. Mas mesmo com duas liminares na Justiça que garantem a
sua transferência para uma unidade hospitalar com recursos para a intervenção
cirúrgica, o paciente segue sem cirurgia. O caso é acompanhado pela Defensoria
Pública do município, que protocolou uma ação na 2ª Vara Cível da comarca em
que pedia a transferência imediata do idoso, sob pena de multa diária e
bloqueio de bens do Estado. No dia 26 de fevereiro a juíza substituta Katia
Regina Mendes Cunha determinou que os procedimentos necessários fossem feitos.
Contudo, mesmo com o agravamento do estado de saúde da Santos, nada foi feito,
e nos dias 7 e 9 de março foram determinadas pela juíza a aplicação de multa
diária de R$ 35 mil e o bloqueio de R$ 30 mil. Em seu último despacho no
processo,a magistrada afirma que poderia adotar outras medidas coercitivas, no
prazo de 24 horas, caso persistisse o descumprimento. De acordo com o defensor
responsável pelo caso, Maurício Moitinho, até as 14 horas desta terça-feira
(11), Alfredo continuava internado em Santo Antônio de Jesus. Ele afirmou ainda
que a juíza mandou intimar o Ministério Público para apurar porque o Estado
novamente descumpriu uma decisão judicial.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário