
No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, o Ministério Público pode atuar junto ao judiciário ou não. Por exemplo, quando alguém pratica um crime, será acusado por um membro do Ministério Público, que o denunciará ao Judiciário, e se a denúncia for aceita, o processo terá seguimento. Entretanto, quando o Ministério Público age na defesa de direitos sociais, como os relativos à saúde, à educação, o direito das crianças e dos adolescentes, das pessoas portadoras de deficiência, poderá agir extrajudicialmente ou perante o poder Judiciário.
Como
funciona
Em todos
os municípios existe pelo menos um representante do Ministério Público, que
poderá ser encontrado em sua sede própria ou no fórum da cidade. O Ministério
Público existe para defender a sociedade de forma coletiva, e não para defender
o direito ou interesse individual de uma única pessoa.
Quem são
Os membros
dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal são chamados de
Promotores de Justiça e os membros do Ministério Público Federal e do
Ministério Público do Trabalho, de Procuradores da República e de Procuradores
do Trabalho. Em quase todas as cidades do país existem
Promotores de Justiça. Já os Procuradores da República ficam nas capitais, e
também em algumas cidades dos Estados, com atribuição de atender os demais
municípios da mesma região.
Se você tiver uma reclamação sobre alguma violação de direitos, que atinja várias pessoas ou de um ato ilícito da administração pública, você pode se dirigir à sede do Ministério Público local e registrar uma reclamação (protocolar uma representação por escrito). Para que sua denúncia seja aceita é importante anexar o maior número de provas ou informações possíveis. A partir de então é possível que seja marcada uma audiência, para que você seja ouvido pelo representante do Ministério Público e, se for o caso, ter o seu depoimento tomado por escrito. Muitas unidades do Ministério Público já contam também com páginas na Internet e a comunicação poderá ser feita por meio de correio eletrônico. Pelo número do protocolo ou do procedimento no qual prestou depoimento, você pode acompanhar a sua representação.
Se você tiver uma reclamação sobre alguma violação de direitos, que atinja várias pessoas ou de um ato ilícito da administração pública, você pode se dirigir à sede do Ministério Público local e registrar uma reclamação (protocolar uma representação por escrito). Para que sua denúncia seja aceita é importante anexar o maior número de provas ou informações possíveis. A partir de então é possível que seja marcada uma audiência, para que você seja ouvido pelo representante do Ministério Público e, se for o caso, ter o seu depoimento tomado por escrito. Muitas unidades do Ministério Público já contam também com páginas na Internet e a comunicação poderá ser feita por meio de correio eletrônico. Pelo número do protocolo ou do procedimento no qual prestou depoimento, você pode acompanhar a sua representação.
Promotores
de Justiça
Os
Promotores de Justiça atuam junto aos Juízes de Direito e também de forma
extrajudicial, atendendo o cidadão, realizando audiências públicas, visitando
presídios e promovendo ajustamentos de conduta. Além disso, é o Promotor de
Justiça quem processa os criminosos, promovendo as ações penais públicas. A
partir da Constituição de 1988 a atuação do Ministério Público se intensificou
na defesa dos direitos coletivos, em especial nas áreas do meio ambiente,
consumidor, patrimônio público e cidadania.
Procuradores
de Justiça
Os
Procuradores de Justiça atuam em segunda instância, isto é, oficiam e
participam do julgamento dos recursos de processos, em que há interesse
público, vindos dos tribunais cíveis ou penais. Os Promotores solicitam ainda,
quando for o caso, recursos aos Tribunais Superiores – Supremo Tribunal
Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) – sempre que as
decisões do Tribunal de Justiça mostrarem-se em desacordo com a Constituição
Federal ou com a lei formal em tese.
Procurador
Geral de Justiça
É o chefe
do Ministério Público, responsável por propor ações penais contra políticos que
não são julgados pela justiça comum quando cometem atos inconstitucionais. Caso
julgue necessário, o Procurador Geral de Justiça pode inclusive pedir o
afastamento do governante.
Ação Civil
Pública
O que é: A
ação civil pública é a possibilidade de o Ministério Público propor ações
cíveis contra pessoas ou instituições que causam danos ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor estético, histórico, turístico ou
paisagístico, aos patrimônios públicos, à ordem econômica e à economia popular
etc., em busca da conservação ou restituição de direitos coletivos.
Como
funciona: A ação civil pública também pode ser proposta por associação, que
esteja constituída há pelo menos um ano, requisito que em alguns casos poderá
ser dispensado e inclua, entre suas finalidades, a defesa de um ou mais
interesses e direitos sociais acima mencionados.
Existem
outras leis que prevêem ações civis coletivas como a que estabelece a Política
Nacional das Pessoas Portadoras de Deficiências (Lei nº 7.853/89) e o Código do
Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Inquérito
Civil Público
O que é: é
um instrumento de investigação utilizado exclusivamente pelo Ministério Público
para se verificar se determinado direito coletivo foi violado ou não. Somente é
possível abrir o inquérito civil público se anteriormente já existir uma ação
civil pública em curso.
Ação de
Improbidade
O que é: A
ação de improbidade visa punir administradores de patrimônio e bens públicos
que se aproveitam desta sua condição para enriquecerem ilicitamente ou que
causem outros prejuízos aos cofres públicos, como por exemplo, gastar
desonestamente o dinheiro público ou cometer atos danosos à população.
Como
funciona: para que seja movida uma ação contra estes servidores públicos, as
denúncias devem ser encaminhadas ao Ministério Público ou aos próprios órgãos
de fiscalização e controle da Administração.
Como
encaminhar denúncias ao Ministério Público
De acordo
com o site do Ministério Público, para encaminhamento de denúncias, é
importante mencionar:
Nome, qualificação e endereço do denunciante e do responsável pelo fato, se for conhecido (caso não queira se identificar, também é possível enviar a denúncia de forma anônima, mas isso dificulta o acompanhamento do caso);
Descrição do fato a ser investigado;
Indicação de eventuais provas ou evidências.
Nome, qualificação e endereço do denunciante e do responsável pelo fato, se for conhecido (caso não queira se identificar, também é possível enviar a denúncia de forma anônima, mas isso dificulta o acompanhamento do caso);
Descrição do fato a ser investigado;
Indicação de eventuais provas ou evidências.
(Fonte:
Guia de Direitos)
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