Escolas de todo o país vão exigir 60% de presença na pré-escola. A regulamentação está em uma lei federal sancionada em abril de 2013 que, além de prever a frequência mínima, regulamenta a obrigatoriedade das matrículas no país. Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais. Caso a criança ultrapasse tal patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular). Os casos graves de faltas poderão ser encaminhados ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público. No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).
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