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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

PREFEITO USA PATROL DO PAC 2 EM LOTEAMENTO DO SOGRO

Loteamento São José na entrada de IAÇU 

Máquina do PAC2 realizando serviço na área do sogro do prefeito

Enquanto a periferia e a Zona Rural sofre com os buracos ...o sogro do prefeito agradece

Patrol, funcionário público e óleo diesel do bolso do povão

Máquina com o selo e as marcas do Governo Federal

Muitas pessoas observavam o equipamento a serviço do loteamento privado

Infelizmente é a dura realidade do interior baiano

A população clama por providências do Ministério Público Baiano

Prefeito  Nixon Duarte (PMDB)

O Prefeito da cidade de Iaçu, Nixon Duarte (PMDB), município localizado a 279Km da Capital Baiana Salvador, além de se utilizar da máquina púbica em benefício próprio, pois recentemente terraplanou a porta de sua mansão no Bairro da Cerâmica, agora beneficia seus parentes. Atualmente a máquina “patrol” liberada pelo Governo Federal, através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2), adquirida para ser utilizada na Zona Rural atendendo a necessidade do povo sofrido por conta da seca que castigou DURANTE muito tempo a região, maquinário que deveria estar abrindo estradas, ligando os distritos rurais a sede do município, no entanto a mesma máquina está sendo utilizada no serviço de terraplanagem de uma área de propriedade particular, conhecida como Condomínio São José, de propriedade do SOGRO do referido Prefeito. O FELIZARDO com a benesse, que recebeu PATROL de graça, ÒLEO DIESEL 0800 e ainda funcionário público do município a disposição não é ninguém menos que o Sr. José Possidônio Sampaio, popularmente conhecido como Zé Rico, deixando o Povo Pobre sem máquina. Alem do gasto com funcionário municipal que ficar o dia inteiro debaixo do sol trabalhando ás custas dos cofres públicos, também existe o gasto excessivo com o óleo diesel, óleo que deveria estar sendo empregado a serviço do povo, máquina e funcionários que deveriam estar a serviço público, pois esta é a devida finalidade e o propósito para que Iaçu recebeu as máquinas.
Foram os seguintes equipamentos: 01 PATROL, 01 RETROESCAVADEIRA, 01 MOTONIVELADORA, 01 CAÇAMBA TRUCK, 01 CAMINHÃO PIPA TRUCK, 06 ÔNIBUS ESCOLARES – Tudo do Programa PAC2, através da Presidente Dilma e do Governo Wagner.
Numa gestão marcada pelo desemprego, atrasos de salários, pagamentos de 13º salários pela metade, sem falar no rateio da educação (FUNDEB), que é feito todo final de ano, mas que infelizmente contrariando a lei, infringindo a legislação o Prefeito Nixon Duarte (PMDB) não realizou, (rateio) deixando os professores na mão mais uma vez. E a maioria da Câmara de Vereadores omissa aos acontecimentos, sendo coniventes com os erros contínuos do atual gestor. O Blog Iaçu Alerta chama atenção das autoridades e estará remetendo cópia desta denúncia ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça: Dr. Wellington César Lima e Silva , bem como ao Ministério Público Federal através da Dra. Rita Tourinho, denunciando os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e desmando realizados pelo atual gestor.
DAS PENAS: CAPÍTULO III
Das Penas
        Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
        Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

        I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

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