Um
caso curioso referente ao Facebook ocorreu na capital paranaense. Uma
jovem conquistou na justiça o direito de receber pensão do ex-namorado
por conta do status na rede social. O blog Tech Mestre, do portal
R7, conta como um juiz determinou pensão alimentícia e divisão de bens a
partir de uma informção postada no Facebook. O caso ocorreu depois que a
garota de 23 anos acionou a justiça requerendo pensão alimentícia e
divisão dos bens após o término de um namoro de quase dois anos. O juiz
Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho tomou como referencia os perfis no
Facebook dos dois envolvidos no caso, e percebeu que como ambos se
declaravam em um “relacionamento sério”, teriam de fato um compromisso
moral entre si. As postagens do rapaz também o colocavam em um quadro de
união estável, o qual estabelece legalmente a convivência entre duas
pessoas sem a necessidade de celebração do casamento civil. O juiz fixou
pensão alimentícia de R$ 900 e a divisão do valor de um veículo Celta,
ano 2007 adquirido após o começo do relacionamento. Nicolau ainda
orientou aos jovens casais que só declarem relacionamento sério nas
redes sociais caso exista real desejo de constituição familiar. Segundo
ele, “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que
uma certidão de casamento”.
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