A Justiça Federal condenou a operadora Oi por
propaganda enganosa relacionada ao plano “DDD Amigo”, numa ação movida
pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio. Na sentença, a 14.ª Vara
Federal do Rio determina que a Oi informe na página da empresa na
internet, no call center e em todas as mensagens publicitárias a
majoração que o plano “DDD Amigo” acarreta nas tarifas de interurbano. A
Justiça exige que a companhia apresente o porcentual máximo de aumento
no plano com o mesmo destaque da informação sobre os descontos, expondo
as diferenças em relação ao produto básico, por meio de um quadro
comparativo de tarifas. Em nota, o MPF anunciou que a Justiça condenou a
Oi a ressarcir os prejuízos causados aos clientes deste plano e ao
pagamento de indenização de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo,
valor a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
De
acordo com a ação, movida pelo procurador da República Cláudio
Gheventer, o consumidor é informado apenas sobre as vantagens, o
funcionamento e a forma de adesão. Segundo o processo, os descontos
oferecidos para um único DDD são irrisórios diante das majorações nas
tarifas para todos os demais, que podem atingir 750%. Até o DDD
escolhido pelo consumidor para ter a ligação mais barata pode ter um
aumento de 700% na tarifa, dependendo da distância e do horário do
telefonema. Na sentença, a 14.ª Vara Federal do Rio determina ainda que a
Oi envie aos clientes que aderiram ao plano “DDD Amigo” o contrato com
as informações especificadas. Procurada, a Oi não se manifestou a
respeito até as 16 horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário