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quarta-feira, 5 de junho de 2013

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA OI POR PROPAGANDA ENGANOSA


A Justiça Federal condenou a operadora Oi por propaganda enganosa relacionada ao plano “DDD Amigo”, numa ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) do Rio. Na sentença, a 14.ª Vara Federal do Rio determina que a Oi informe na página da empresa na internet, no call center e em todas as mensagens publicitárias a majoração que o plano “DDD Amigo” acarreta nas tarifas de interurbano. A Justiça exige que a companhia apresente o porcentual máximo de aumento no plano com o mesmo destaque da informação sobre os descontos, expondo as diferenças em relação ao produto básico, por meio de um quadro comparativo de tarifas. Em nota, o MPF anunciou que a Justiça condenou a Oi a ressarcir os prejuízos causados aos clientes deste plano e ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, valor a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. 
De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Cláudio Gheventer, o consumidor é informado apenas sobre as vantagens, o funcionamento e a forma de adesão. Segundo o processo, os descontos oferecidos para um único DDD são irrisórios diante das majorações nas tarifas para todos os demais, que podem atingir 750%. Até o DDD escolhido pelo consumidor para ter a ligação mais barata pode ter um aumento de 700% na tarifa, dependendo da distância e do horário do telefonema. Na sentença, a 14.ª Vara Federal do Rio determina ainda que a Oi envie aos clientes que aderiram ao plano “DDD Amigo” o contrato com as informações especificadas. Procurada, a Oi não se manifestou a respeito até as 16 horas.

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