A
Justiça Federal determinou a perda do cargo e a suspensão dos direitos
políticos da prefeita de São Francisco do Conde, Rilza Valentim (PT),
por oito anos. Assinada pelo juiz federal Alex Schramm Rocha, no último
dia 2, a sentença também estabelece multa de R$ 150 mil, “ressarcimento
integral do dano provocado ao erário público, a ser apurado” e proíbe a
gestora “de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais, direta ou indiretamente” pelo prazo de cinco anos.
Além da atual gestora, são réus do processo 2005.33.00.14237-0,
decorrente da ação civil pública por ato de improbidade administrativa
ajuizada pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito da cidade,
Antonio Carlos Calmon (PMDB), o ex-procurador geral do município,
Rodrigo Fraga Uzêda, e os ex-secretários municipais Raimundo Sérgio de
Aguiar Ferraz (Finanças) e Alberto Martins de Souza (Saúde). “Concluo
que não há nos autos prova de que Alberto Martins de Souza tenha
praticado qualquer ato de improbidade que lhe foi imputado na inicial”,
diz a decisão judicial. O juiz Alex Schramm afirma o mesmo com relação
ao ex-procurador Rodrigo Uzêda, também inocentado pela sentença. A ação é
relativa ao período em que Rilza era secretária de Educação do então
prefeito Antonio Calmon.
O magistrado decretou ainda a indisponibilidade de bens de Rilza
Valentim, Calmon e do ex-titular das Finanças, Raimundo Sérgio de
Aguiar Ferraz Júnior. O juiz considerou “parcialmente procedentes os
pedidos formulados na peça inicial”, reconheceu “a prática de ato de
improbidade administrativa” por parte dos três réus e determinou o
“ressarcimento integral do dano provocado ao erário público, a ser
apurado”, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por
oito anos e multa de R$ 200 mil a Calmon. Ele também está proibido pelo
prazo de cinco anos “de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente”. As mesmas
sanções foram imputadas ao ex-secretário Raimundo Sérgio, que teve multa
de R$ 15 mil e suspensão de direitos políticos por cinco anos, mesmo
período durante o qual estará proibido de fazer negócios com o Poder
Público “ou receber benefícios ou incentivos fiscais”. Todos os réus
podem recorrer da decisão.
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