Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de ontem (18), julgaram parcialmente procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Caetité, da responsabilidade de José Barreira de Alencar Filho, em função de contratações irregulares durante os exercícios financeiros de 2011 e 2012. Conforme registrado em relatório, as principais irregularidades identificadas foram a contratação de servidores temporários, contrariando a legítima regra do concurso público, em desacordo com a art. 37 da Constituição Federal, além do fornecimento irregular de informações ao Sistema SAPPE. O gestor, no seu amplo direito de contestação, apresentou suas justificativas que em parte foram acatadas, porém, as demais foram mantidas, procedendo parcialmente a denúncia.(TCM)
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