O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (24/03), julgou
procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Candeal, na
gestão de José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, pela contratação de
sua sobrinha para prestação de serviços de fisioterapia e terapia
ocupacional, no exercício de 2009, sendo imputada a multa de R$ 2 mil ao
responsável.
O
termo revela que a Administração Municipal celebrou contrato com Wilze
Carneiro Barbosa, para prestar serviços de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional no Desenvolvimento de atividades da Secretaria Municipal e
Saúde, conforme contrato nº 003.03/2009, sendo a fisioterapeuta parente
do prefeito de Candeal, filha de sua irmã Gilzete Carneiro Barbosa.
Após solicitação,
o gestor apresentou o processo administrativo de dispensa de licitação
nº 001-02/2009 de 09/02/2009, sem constar o carimbo da Inspetoria
Regional de Controle Externo do TCM/BA, com data de homologação de
02/03/2009, tendo como Adjudicatário Wilze Carneiro Barbosa, fundamento
legal o art. 24, inciso V, Lei Federal nº 8.666/93, no valor estimado de
R$ 26.639,50, contudo, não foi entregue à equipe de inspeção a
licitação anterior, demonstrando o não comparecimento de interessados no
certame.
O
relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, destacou que o simples
fato de figurar o denunciado como contratante, na condição de
representante legal do Poder Público, e do outro lado, como contratada,
sua sobrinha, por si só atenta contra os princípios da moralidade,
isonomia e da impessoalidade consagrados no art. 37 da Constituição
Federal.
Ainda cabe recurso da decisão.
Do Portal Calila Notícias
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