A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.(Embasa)
terá que deixar de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) nas contas de água dos usuários do serviço, conforme
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) 607056, no dia 10 de abril. A determinação
vale para todos os estados, embora apenas a Bahia e o Mato Grosso do Sul
ainda realizem a cobrança do imposto.
Nas cidades baianas, o
valor da cobrança é de 17%, que segundo a Embasa, que se pronunciou
através de sua assessoria de comunicação, é destinado à realização de
obras de saneamento no Estado. A cobrança foi autorizada no decreto
estadual 6.734, assinado em 1997. Ainda
segundo a Embasa, o ICMS só é cobrado em contas com consumo acima de 30
mil litros por mês. A empresa ressalta que o consumo de até 10 mil
litros representa cerca de 60% das ligações de água da concessionária em
todo o Estado.
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