.

.

sexta-feira, 22 de março de 2013

PREFEITO DE ITABERABA TEM BENS BLOQUEADOS

Prefeito de Itaberaba tem bens bloqueados pela Justiça

A Justiça da Bahia decretou o bloqueio de bens do prefeito João Filho, de Itaberaba, na Chapada Diamantina, no valor de até R$ 25,3 mil, para garantir o posterior ressarcimento ao erário.

Essa decisão da justiça já era esperada pela sociedade como um dos desfechos dos imbróglios da administração do pepista João Almeida Mascarenhas Filho.
O bloqueio aconteceu depois do pleito municipal, onde o gestor obteve mais de 70% dos votos da população.
Entretanto, o segundo mandato já começa com muitas cobranças, além disso, a todo momento, o prefeito tem que se defender na Justiça das acusações de vários desmandos administrativos ocorridos no mandato anterior.
A mais recente novidade é uma decisão da juíza de Direito da primeira Vara Cível da Comarca de Itaberaba, Íris Cristina Pita Seixas Teixeira, em uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público (MP) por atos de improbidade administrativa contra o erário.
O MP apurou e constatou denúncias de que “o município de Itaberaba celebrou em 11 junho de 2009 um contrato com a Empresa Perfil Consultoria e Estatística Municipal Ltda ME, no valor de R$ 8.449,20, em contratação direta, tendo o prefeito João Filho dolosamente contratado sem licitação”.
Por conta disso, o gestor de Itaberaba teve decretado pela justiça o bloqueio de bens no valor limite de R$ 25.347,60, visando garantir posterior ressarcimento ao erário.
Consulta_de_processo_bocaonews_reproducao
Para se defender da decisão judicial, João Filho impetrou no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) um agravo de instrumento, por meio do advogado Bruno Gustavo Freitas Adry, o qual foi improvido pelo TJ/BA, em voto monocrático proferido pelo desembargador-relator Edmilson Jatahy Fonseca Júnior.
“Diante do exposto, e com fundamento no art. 557 do CPC e no art. 162, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, diante de sua manifesta improcedência e em face da jurisprudência consolidada pelo STJ [Supremo Tribunal de Justiça] e, por conseguinte, mantenho a decisão objurgada”, diz o dispositivo do julgado.
Esta decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 1º de março de 2013.
Fonte: TJ/BA

Nenhum comentário:

Postar um comentário