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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

DESEMBARGADOR ANTÔNIO PESSOA CARDOSO VISITA IACU

forum de Iaçu

bancada de juízas

Desembargador Antônio Pessoa palestrando aos presentes

uma aula de direito visando melhoria dos serviços

O vereador Neto da Cerâmica não perdia um lance

todos atentos e concentrados na palestra

serventuaria registrando a palestra

Desembargador Juiz Corregedor das Comarcas do Interior da Bahia Drº Antônio Pessoa

sabedoria , experiência e dedicação no que se faz resulta na grande diferença

O povo é o nosso patrão

os problemas existem , mas vamos lutar por melhorias

A Juiza da Comarca Local  e a Juiza Corregedora Drª Patricia Cerqueira

Presidente da Câmara, Desembargador e a Titular de Registros

Uma foto para ficar na história

As melhorias são os resultados de nossas conquistas


Vereador Neto da Cerâmica ladeado de funcionárias do fórum

servidores do forum de Iaçu

Desembargador Antônio Pessoa e Ferraro ( Cartório de Títulos)
A cidade de Iaçu recebeu na tarde desta terça-feira (29/01), no salão do júri do Fórum da Comarca, a visita do Corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargador Antônio Pessoa Cardoso e a visita da Juíza Corregedora Patricia Cerqueira de Oliveira. A magistrada local, serventuários, autoridades políticas representadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Iaçu, o Vereador Neto da Cerâmica,a comunidade jurídica recepcionaram os dois magistrados.
O Corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Antônio Pessoa Cardoso, disse que as reivindicações que tem ouvido pelas comarcas que tem passado são quais as mesmas, entre elas, está a falta de serventuários, falta de juízes diante do grande número de processos e no interior, cada problema é maior do que a outra comarca.  Defendeu a realização de novos concursos públicos para o ingresso de novos juízes e serventuários nas comarcas.

O Corregedor das Comarcas do Interior compete exercer as atividades próprias do Corregedor-Geral da Justiça, restringindo-se a sua competência aos juízes e servidores lotados nas comarcas do interior do Estado. Visita, anualmente, pelo menos, 50 comarcas do interior do Estado, em correição geral ordinária, sem prejuízo das correições extraordinárias, gerais ou parciais, que entenda fazer ou haja de realizar por deliberação do Conselho da Magistratura ou do Tribunal Pleno. Onde informa os pedidos de permuta, remoção e transferência dos servidores da Justiça. Instaura processo de aposentadoria por invalidez ou implemento de idade contra servidores. Inspeciona estabelecimentos prisionais e de internamento de crianças e adolescentes e, têm o dever de zelar pelo bom e regular funcionamento dos serviços, cuja disciplina e fiscalização lhes competem.  

OUÇA A ENTREVISTA:

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