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quarta-feira, 10 de julho de 2013

JUSTIÇA INDISPONIBILIZA BENS DE CAETANO

A juíza substituta da 14ª Vara Federal, Renata Mesquita Ribeiro Quadros, acatou ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou indisponíveis bens e créditos bancários no valor de R$ 2 milhões do ex-prefeito de Camaçari Luiz Caetano - um dos concorrentes à indicação como candidato a governador da Bahia pelo Partido dos Trabalhadores em 2014. A decisão, em caráter liminar, cita ainda Ivan Jorge Alves Durão, ex-presidente da Limpec, empresa de limpeza de Camaçari, e sua mulher, Silvana Maria Selem Gonçalves, presidente da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese), entidade incluída no processo. A ação aponta irregularidades na execução do convênio DPP/TT nº 067/2005 com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).  O convênio prevê a elaboração do projeto executivo de engenharia para ligação ferroviária entre o Polo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu. 
Luiz Caetano declarou que não foi notificado da decisão da Justiça Federal, mas apresentará sua defesa com base na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que realizou auditoria especial na área e teria considerado o convênio regular.

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