A juíza substituta da 14ª Vara Federal, Renata
Mesquita Ribeiro Quadros, acatou ação civil pública por ato de
improbidade administrativa proposto pelo Ministério Público Federal
(MPF) e tornou indisponíveis bens e créditos bancários no valor de R$ 2
milhões do ex-prefeito de Camaçari Luiz Caetano - um dos concorrentes à
indicação como candidato a governador da Bahia pelo Partido dos
Trabalhadores em 2014. A decisão, em
caráter liminar, cita ainda Ivan Jorge Alves Durão, ex-presidente da
Limpec, empresa de limpeza de Camaçari, e sua mulher, Silvana Maria
Selem Gonçalves, presidente da Fundação para o Desenvolvimento
Sustentável (Fundese), entidade incluída no processo. A
ação aponta irregularidades na execução do convênio DPP/TT nº 067/2005
com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O
convênio prevê a elaboração do projeto executivo de engenharia para
ligação ferroviária entre o Polo Petroquímico de Camaçari e o Porto de
Aratu.
Luiz Caetano declarou que não foi notificado da decisão da Justiça Federal, mas apresentará sua defesa com base na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que realizou auditoria especial na área e teria considerado o convênio regular.
Luiz Caetano declarou que não foi notificado da decisão da Justiça Federal, mas apresentará sua defesa com base na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que realizou auditoria especial na área e teria considerado o convênio regular.
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