O ex-prefeito de Mata de São João, João Gualberto
(PP), foi condenado ao pagamento de duas multas, nos valores de R$ 5 e
R$ 10 mil, pela realização de propaganda eleitoral antecipada em
Salvador. A decisão confirmou medida liminar concedida em abril, a
pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), que
representou contra a prática do ilícito mediante placas de outdoors
fixadas na cidade. Segundo a representação do procurador Regional
Eleitoral Sidney Madruga, as placas mostravam imagem de João Gualberto e
mensagens que revelavam a sua intenção de alavancar pretensões
políticas para as eleições de 2014. O documento ressaltou que o
ex-prefeito faz exposições excessivas da sua imagem, também em notícias,
com o claro objetivo de colocar-se em situação de destaque no cenário
político, em relação a futuros candidatos. Para Madruga, embora não
exista o pedido direto de votos, trata-se de propagandas com apelos
eleitorais subliminares. A lei determina que a propaganda eleitoral
somente seja permitida após o dia cinco de julho do ano da eleição,
neste caso, o ano de 2014
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