O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Joaquim Barbosa, negou hoje (13) recursos que pretendiam novo
julgamento na Ação Penal 470, o processo do mensalão, nos casos em que
houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Segundo o ministro, a
legislação deixou de prever esse tipo de recurso, os chamados embargos
infringentes. De acordo com Barbosa,
pensar que os embargos infringentes são válidos “seria o mesmo que
aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso,
inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou
ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico
brasileiro, o que seria inadmissível”.
Barbosa
também classificou como “absurda” as pretensões com esse recurso, pois a
Corte já analisou todos os argumentos trazidos pela defesa. Ele
acredita que há uma tentativa de “eternizar” o processo e conduzir a
Justiça brasileira ao descrédito, confirmando as várias possibilidades
de atrasar o cumprimento das decisões. O
ministro analisou recursos dos advogados Arnaldo Malheiros Filho,
representante do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e Castellar
Guimarães, que responde judicialmente pelo publicitário Cristiano Paz.
Enquanto o primeiro pedia a anulação do crime de formação de quadrilha
para seu cliente, o último pedia prazo em dobro para apresentar o
recurso de revisão.
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