A Justiça Federal na Bahia concedeu uma liminar que determina que a
Caixa Econômica Federal não exija idoneidade cadastral de estudantes que
vão realizar renovação de contrato com o Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies) - ou seja, a Caixa não pode exigir o nome "limpo" dos
estudantes.
A decisão veio depois de ação do Ministério Público Federal na Bahia
(MPF-BA) e vale para estudantes de todo o estado que tenham dívidas não
relacionadas ao próprio financiamento estudantil.
Os contratos feitos com o Fies têm validade de 6 meses e depois
precisam ser renovados, momento em que a situação cadastral é
consultada. Segundo alunos, a Caixa estava negando renovação de
contratos de alguns estudantes por conta do nome com restrições em
cadastros de inadimplência no SPC ou Serasa.
Para o MPF, a prática da Caixa e do Ministério da Educação (MEC) é
abusiva e viola o direito social de acesso à educação, como prevê a
Constituição Federal. Com a decisão, os casos de estudantes sem
idoneidade cadastral devem ser analisados.
Quando não houver idoneidade cadastral no momento da obtenção do
financiamento e quando os alunos já tiverem dívidas relacionadas aos
próprio contrato com o Fies, ou outro financiamento estudantil anterior,
a instituição tem o direito de renovar o contrato somente quando a
situação for resolvida. Nos casos em que a dívida não tenha relação com
estes financiamentos, a renovação do contrato poderá ser realizada
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