14 - Posso deixar para conceder o intervalo para almoço no final da jornada de trabalho da minha empregada doméstica?
Não. O intervalo intrajoranda deve ser concedido dentro da jornada de
trabalho e será de uma hora no mínimo e duas horas no máximo, Assim,
aplica-se as regras da CLT até que seja editada uma nova lei específica
que confira maior flexibilidade a esse direito do trabalhador.
13 - Para diminuir os custos com a contratação de uma empregada
doméstica, posso exigir o trabalho em apenas um período de 4 horas por
dia e pagar meio salário mínimo.?
Sim. Agora que o empregado doméstico terá uma jornada de trabalho
legalmente fixada é possível pagar um salário proporcional à jornada.
Desse modo, laborando 22 horas por semana o empregador doméstico poderá
pagar meio salário minimo e na mesma proporção os demais encargos
trabalhistas.
A jurisprudência do TST (OJ n. 358 da SDI1) e do STF é pacífica em relação à essa possibilidade no que diz respeito aos empregados não domésticos.
12 - Como devo proceder para efetuar o depósito do FGTS da minha empregada doméstica?
Inicialmente é necessário possuir o Cadastro Específico do INSS - CEI. Para fazer esse cadastro ou obter mais informações clique aqui: Depois o empregador deverá ir na CEF ou no site
respectivo para gerar a GFIP e recolher o FGTS do seu empregado
doméstico equivalente a 8% sobre o salário pago ou devido no mês
anterior ao do recolhimento que deverá ocorrer até o dia 7. Caso esse
dia não seja de expediente bancário deve-se antecipar o recolhimento para o primeiro dia últil/bancário antecedente. Maiores informações no site específico da CEF (clique aqui).
11 - Eu tenho uma empregada doméstica e pago mais do que um
salário mínimo por mês já para remunerar as horas extras trabalhadas.
Como fica minha situação com a aprovação da nova PEC?
Se não houve um ajuste expresso sobre a prestação de serviços em
horário extraordinário e o respectivo pagamento de horas extras, essa
pré-contratação de horas extras não será admitida. Sendo assim, o valor
total pago a sua empregada doméstica será considerado como salario por
meio do qual será extraído o valor da hora de trabalho que servira de
base para o cálculo da hora extra.
10 - Com a nova Lei da doméstica, poderei compensar a jornada de trabalho da minha empregada que não trabalha sábado?
Isso será possível, mas será necessário ajustar expressamente e por
escrito para facilitar a prova dessa compensacão. Por exemplo, a
empregada doméstica poderá trabalhar 9 horas de segunda a quinta e 8
horas na sexa-feira.
9 - Qual deverá ser o intervalo para descanso da doméstica?
O intervalo intrajornada deverá ser no máximo de duas horas e no mínimo
de uma hora, até que lei especifica seja aprovada tratando da matéria.
8 - O empregador doméstico terá que manter controle de frequência e de jornada de trabalho do doméstico?
O controle de horário não é obrigatório. Pela CLT, esse registro
somente é exigido se o estabelecimento tiver mais de 10 empregados.
7 - De quem será o ônus da prova em relaçào à jornada de trabalho do doméstico?
Em um eventual processo trabalhista, caberá ao doméstico provar que
fazia horas extras, pois raramente haverá situações de famílias com mais
de 10 empregados domésticos.
6 - Se o empregado doméstico "dorme" na residência, terá direito a horas extras ou adicional noturno?
O empregador que tem empregado doméstico que "dorme" em sua residência
só terá que pagar adicional noturno ou horas extras se for exigida a
prestação de serviços durante esse período. Caso contrário, só pelo fato
de utilizar a "dependência de empregada" não será considerado tempo a
disposição do empregador, como ocontece com os marítimos embarcados.
5 - A nova lei tem efeito retroativo?
Não. Os novos direitos só passarão a ser exigidos após a promulgação da
PEC 66/2012 que deve ocorrer no dia 02.04.2013, as 12 horas. Alguns
direitos, entretanto, dependerão de regulamentação, como o adicional
noturno e o auxílio-creche, por exemplo.
4 - O direito ao FGTS será imediato?
O texto da PEC 66/2012 condiciona o direito ao FGTS à devida
regulamentação. Ocorre que esta regulamentação já existe, pois pela lei
em vigor é possível ao empregador doméstico fazer o recolhimento
fundiário, desde que tenha interesse nesse sentido. Portanto, defende-se
a aplicabilidade imediata desse direito.
3 - Como fica a situação das diaristas?
A Lei n. 5.859/72 diz que o empregado doméstico é aquele que presta
serviços de natureza continua. Nesse caso, todo serviço que não tenha
continuidade, apesar de prestado no âmbito familiar e sem fins
lucrativos, não pode ser enquadrado como doméstico.
A jurisprudência, principalmente representada pelas últimas decisões do
TST, interpreta como serviço contínuo aquele executado em, pelo menos,
quatro dias na semana, considerando também que um dia deve ser dedicado
ao repouso semanal remunerado. A figura da diarista restaria
caracterizada pelo trabalho prestado em um ou dois dias por semana.
Não há consenso sobre o regime de trabalho em três dias na semana, pois
há decisões que reconhecem a relação de emprego domésticos e outras que
classificam o trabalhador como diarista.
Caso a relação de trabalho não seja classificada como emprego
doméstico, que é o caso dos(as) diaristas, não haverá incidência das
normas trabalhistas, inclusive as que entrarão em vigor com a
promulgação da PEC n. 66/2012.
2 - A Lei n. 5.859/72 vai ser revogada?
Não. A Lei n. 5.859/72 continuará em vigor até que outra Lei a ser
aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidente da
República a revogue tácita ou expressamente. Isso aconteceu quando da
extensão aos rurais dos direitos dos trabalhadores urbanos pela
Constituição Federal de 1988, que recepcionou a Lei n. 5.889/73.
Dr Cairo é Juiz Trabalhista |
1 - Quando for regulamentado o direito ao salário família, o valor sairá do meu bolso?
Não. O salário-família é um benefício previdenciário. Quem deverá arcar
com o ônus financeiro respectivo será o INSS, assim como ocorre com o
salário maternidade da empregada doméstica.
A seguir um resumo sobre os atuais direitos dos empregados
domésticos, os que passaram a existir a partir de 02.04.2013 e aqueles
que ainda dependerão de regulamentação:
FONTE: http://www.regrastrabalhistas.com.br/noticias/2851-empregado-domestico-principais-duvidas-apos-a-vigencia-da-nova-normativa
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