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sábado, 1 de novembro de 2014

CCJ APROVA CRITÉRIO PARA DEFINIÇÃO DE TRÁFICO E USO DA MACONHA

Agência Senado
Duas inovações à Lei de Drogas foram aprovadas, nesta quarta-feira (29), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A norma poderá passar a indicar um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário e traficante e permitir a importação de derivados e produtos à base de cannabis – princípio ativo da maconha – para uso terapêutico. As mudanças, no entanto, ainda passarão pelo exame de mais quatro comissões temáticas.
As novidades constam de substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) a projeto de lei da Câmara (PLC 37/2013) que promove ampla reformulação na Lei 11.343/2006 . A primeira se inspirou em recomendação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, integrante da Comissão Global de Política sobre Drogas, vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). FHC pediu a Valadares que levasse em conta, em seu parecer, avanços no debate sobre a descriminalização do uso de drogas.

Uma das sugestões do ex-presidente da República foi a definição de um patamar mínimo de porte de droga para caracterizar quem é usuário e traficante. Fernando Henrique propôs que esse critério considerasse dez dias de consumo individual, conforme estipulado na legislação de Portugal. Valadares optou, no entanto, por manter como referencial quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias, a ser calculada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Maconha
O texto de Valadares também inova ao tornar possível a importação de derivados e produtos à base de cannabis para fins medicinais. Pelo substitutivo aprovado na CCJ, a autorização será dada a pacientes ou a seus representantes legais e a aquisição da substância deve fazer parte do tratamento de doença grave. A liberação da compra dependerá ainda da apresentação de receita médica e do aval de órgão federal de saúde.

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