Os Correios informaram nesta quarta-feira (25/9)
que vão descontar os dias parados dos salários dos funcionários que
estão em greve desde o dia 17 de setembro. Segundo a empresa,
a legislação prevê que a greve implica na suspensão do contrato de
trabalho, mas o momento em que os descontos serão efetuados ainda não
foi definido. O dissídio coletivo dos Correios deverá ser
julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), porque não houve
acordo entre a empresa e os trabalhadores. Segundo o TST, a empresa pode
determinar o desconto dos dias parados antes do julgamento do dissídio,
mas a questão deve ser incluída na análise do Tribunal e pode ser
alterada pelo TST. A secretária-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em empresas de
Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), Anaí Caproni, questiona a
decisão da empresa antes do julgamento do dissídio pelo TST. “Se eles
pediram para o TST julgar a greve, como podem tomar a decisão e
descontar? Inclusive tem que ver quem deu margem à greve, o Tribunal que
tem que julgar isso”, avalia. Segundo a empresa, 92,73% dos empregados (115.426) estão trabalhando normalmente nesta quarta.
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