O dia 30 de junho de 2014 é o marco final para os
partidos políticos definirem seus candidatos e coligações para as
eleições de 2014. A decisão é oficializada durante as convenções
partidárias, que devem ocorrer de 10 a 30 de junho, período definido no
artigo oitavo da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Válido para todos
os partidos políticos, o prazo garante a isonomia entre as legendas. “As
convenções partidárias significam o início do processo democrático
dentro do ambiente de cada agremiação política”, afirma o ministro
substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Ele
explica que as convenções devem seguir as formalidades definidas pelos
estatutos dos partidos e as diretrizes estabelecidas e publicadas no
Diário Oficial da União até 180 dias antes do pleito, ou seja, até o dia
8 de abril de 2014.
Segundo Gonzaga, é no período de
convenções que os partidos decidem quais filiados podem pedir registro
de candidatura e se as siglas disputarão o pleito coligadas ou não com
outras legendas. Ele lembra que as agremiações devem fazer constar em
suas atas “todos os detalhes dessa participação”, como, por exemplo, com
quais partidos a agremiação pretende se coligar, se essa coligação vai
ou não valer para as eleições majoritárias e proporcionais, qual o nome
dos filiados indicados para disputar o pleito, informando o cargo para o
qual estão autorizados a pedir registro, bem como o número que o
candidato utilizará na campanha, o limite de gastos da campanha, entre
outros. Portanto, até o dia 30 de junho do
ano que vem, o país conhecerá oficialmente os candidatos a presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital
dos partidos, bem como as coligações que disputarão as eleições gerais
de 2014. Ainda de acordo com o caput do artigo 8º da Lei nº 9.504/97, a
ata com o registro dos candidatos e coligações escolhidos por cada
partido deve ser lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça
Eleitoral.
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