O Equador
autorizou, nesta sexta-feira (21), o porte de drogas para consumo
pessoal. A medida foi publicada no Diário Oficial equatoriano. Com a
decisão, a posse de maconha, cocaína, heroína, ecstasy e anfetaminas em
pequenas quantidades estabelecidas em lei não será mais alvo de punição
pela polícia nem pelo sistema judiciário do país.
Os limites em
relação à quantidade máxima permitida, porém, são de 10 gramas para
maconha, 2 gramas para pasta-base de cocaína, 1 grama para cloridrato de
cocaína, 0,01 grama para heroína, 0,01 grama para ecstasy e 0,04 grama
para anfetaminas. Nesta quinta (20), o procurador-geral Diego García
enfatizou que "a constituição e a lei permitem ou consideram que não é
crime o consumo" e que "o que está sujeito a punição é o cultivo, o
tráfico e a venda, seja em quantidades pequenas ou elevadas".
Informações da Associated Press.
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