O pedido de mandado de segurança impetrado por membros da igreja de bruxaria e wicca do Brasil no
Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a eleição do deputado
federal Marco Feliciano (PSC-SP) para presidente da Comissão de Direitos
Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados foi rejeitado pelo ministro
Dias Toffoli. A ação foi assinada por Denise Maldonado de Santi, Mauro
Bueno da Silva e Rodrigo Oliveira Perez. Os três membros afirmam que,
por serem “eleitores brasileiros”, estavam legitimados a mover uma ação
para resguardar “direito líquido e certo de representação política dos
cidadãos”. O ministro rejeitou os argumentos e negou o seguimento da
ação. Para o ministro, cidadãos não são legitimados à impetrar mandado
de segurança coletivo contra abusos cometidos por autoridades públicas,
com base no artigo 5º da Constituição Federal, que reserva esse direito a
partidos políticos, organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em pleno funcionamento. Dessa forma,
cidadãos e eleitores estão de fora do quadro dos que podem mover ações
no STF. Toffoli ainda considerou que não cabe ao STF atuar como revisor
de “ato interna corporis de caráter político”. O ministro disse que é
lícito e previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados o acordo
entre partidos e blocos parlamentares no início da sessão legislativa.
Esses acordos permitiram que Feliciano chegasse à Presidência da
Comissão de Direitos Humanos.
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