A
ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a
suspensão das inserções de propaganda do PSDB no rádio e na
televisão,que seriam ainda transmitidas nesta terça-feira (28/5) e no
próximo sábado (1/8). Nessas peças de propaganda partidária - uma das
quais já tinha sido apresentada - o senador Aécio Neves (MG) fala na
primeira pessoa do singular, com ênfase na sua atuação política. A
decisão da ministra foi tomada ao deferir, parcialmente, liminar na
representação em que o PT acusou o PSDB de desvirtuar a sua inserção
partidária para fazer “flagrante propaganda eleitoral antecipada” de
eventual candidatura de Aécio Neves à presidente da República em 2014. A
ministra autorizou o PSDB a substituir a mídia nas inserções da sigla a
serem transmitidas nos dias ainda programados, mas multou o partido.
Assim, a relatora da representação mandou trocar as futuras inserções,
mas manteve o direito da sigla de mantê-las num total de 25 minutos, no
segundo semestre deste ano. A ministra Laurita Vaz lembrou que, de
acordo com o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), a
propaganda partidária no rádio e na TV deve ser utilizada,
exclusivamente, para difundir os programas partidários; transmitir
mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos
eventos relacionados com este e das atividades da sigla, divulgar a
posição do partido sobre temas político-comunitários, promover e
difundir a participação política feminina.
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