A
resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe cartórios de
recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de
negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento foi
divulgada na edição desta quarta-feira, 15, do Diário de Justiça
Eletrônico. A medida só será considerada publicada nesta quinta-feira,
16, primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, a
partir de quando passará a valer para cartórios de todo o país.
A proposta,
apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada na terça-feira,14, por
maioria de votos, pelo plenário do CNJ. A decisão foi baseada no
julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do
tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos
legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
Durante a 169ª
sessão do colegiado, na terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa
classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões
em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como
"compreensões injustificáveis".
Também ficou
definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser
comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios
no respectivo Tribunal de Justiça.
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