MACURURÉ - O
ex-prefeito de Macururé, a 470km de Salvador, José Augusto de Jesus,
terá que devolver R$ 6 milhões aos cofres públicos, referentes a
convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN) para
obras de ampliação da adutora de abastecimento de água da cidade e
povoados da região.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA, o município firmou convênio em 2007 com o MIN, por meio do qual receberia aproximadamente 3,5 milhões para ampliar a oferta de água potável da cidade. A obra deveria beneficiar a população local, que consome água proveniente de caminhões-pipa durante todo ano. Entretanto, um parecer técnico emitido pelo MIN em 2010 apontou diversas irregularidades na obra, como ligações domiciliares fora dos padrões especificados e serviços e elementos mal executados ou inoperantes.
O documento conclui que as obras realizadas são de baixa qualidade, não atendem às especificações e características do projeto e não beneficiam a população que deveria ser atendida. Com base nas irregularidades apontadas, o MIN concluiu que houve dano aos cofres públicos equivalente ao valor integral concedido no convênio. Atualizado até janeiro de 2013, o valor seria de pouco mais de seis milhões de reais.
Na ação, de autoria do procurador da República Leandro Mitidieri, o MPF requer a condenação do ex-gestor municipal às penas estabelecidas no artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que prevê o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso/BA, o município firmou convênio em 2007 com o MIN, por meio do qual receberia aproximadamente 3,5 milhões para ampliar a oferta de água potável da cidade. A obra deveria beneficiar a população local, que consome água proveniente de caminhões-pipa durante todo ano. Entretanto, um parecer técnico emitido pelo MIN em 2010 apontou diversas irregularidades na obra, como ligações domiciliares fora dos padrões especificados e serviços e elementos mal executados ou inoperantes.
O documento conclui que as obras realizadas são de baixa qualidade, não atendem às especificações e características do projeto e não beneficiam a população que deveria ser atendida. Com base nas irregularidades apontadas, o MIN concluiu que houve dano aos cofres públicos equivalente ao valor integral concedido no convênio. Atualizado até janeiro de 2013, o valor seria de pouco mais de seis milhões de reais.
Na ação, de autoria do procurador da República Leandro Mitidieri, o MPF requer a condenação do ex-gestor municipal às penas estabelecidas no artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que prevê o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
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