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quarta-feira, 24 de abril de 2013

IDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS PARA EMPREGADA DEMITIDA

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, afirmou nesta terça-feira (23) que apresentará uma proposta diferente da que é discutida por parlamentares no Congresso para regulamentar o direito à indenização paga às domésticas em caso de demissão sem justa causa. O ministro propõe que o empregador pague o mesmo percentual dos demais trabalhadores: 40% do saldo acumulado do Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS) do empregado. Nesta segunda (22), o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator comissão especial que trata da regulamentação da emenda que amplia os direitos de domésticas, defendeu índice de 5% (em caso de dispensa por acordo) e 10% do FGTS (em caso de decisão da patroa). “A nossa proposta é de 40%, o que estende para trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores”, disse Manoel Dias, após encontro com entidades de empregados domésticos na sede do ministério.
O ministro explicou que a proposta será inserida num projeto de lei que está sendo discutido por uma comissão interministerial. O texto está sendo elaborado de forma paralela à discussão no Congresso. O ministro explicou que o governo deverá analisar os dois projetos para definir a regulamentação. A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, participou do encontro com o ministro e também criticou a proposta de multa a patrões que está sendo defendida por Jucá.  “A gente é contra esse 10% ou 5%. Se for 39,99%, é diferente dos outros trabalhadores. A gente lutou por equiparação de direito. Se for diferente, continua sendo desigualdade”, disse Creuza.

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