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segunda-feira, 22 de abril de 2013

FASE 2 DO MENSALÃO ESTÁ NAS MÃOS DE ZAVASCKI

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Recursos começam a ser apresentados hoje e se encerram no dia 2 de maio; nesta nova fase do processo, o futuro dos réus condenados depende, essencialmente, do novo ministro Teori Zavascki; basta seu voto para que as condenações por formação de quadrilha, como de José Dirceu e José Genoino, terminem empatadas; terá ele coragem suficiente para resistir às pressões da mídia, se estiver disposto a votar nesta direção?
O julgamento mais rumoroso do Brasil nos últimos anos acaba de entrar numa nova fase. A partir de hoje, os réus condenados na Ação Penal 470 começarão a apresentar embargos às decisões. O prazo para entrega dos recursos irá até 2 de maio e o destino de vários réus estará nas mãos do ministro Teori Zavascki, novato na corte. 
Indicado pela presidente Dilma Rousseff, ele tem perfil eminentemente técnico e já sinalizou, na semana passada, que teria ação discreta, porém firme, ao abrir uma divergência com o presidente Joaquim Barbosa no tocante aos prazos para recursos, que subiram de cinco para dez dias.
Se Zavascki decidir votar nos casos relacionados à formação de quadrilha, muitos condenados a detenção em regime fechado poderão escapar. É o caso, por exemplo, de José Dirceu, José Genoino e João Paulo Cunha. Ontem, o jornalista Elio Gaspari levantou está hipótese e previu até que Joaquim Barbosa poderá abandonar o Judiciário, caso venha a ser contrariado por Zavascki.
Parafraseando Gaspari, dias emocionantes virão.

Abaixo, editorial da Folha sobre a fase 2 do mensalão:
Novo round no STF
Publicação de acórdão do mensalão é nova etapa no julgamento complexo; exame dos recursos dá garantia adicional de imparcialidade
Com a divulgação dos votos e principais intervenções dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento, abre-se uma das últimas etapas do caso do mensalão.
Os advogados de defesa terão dez dias, a contar da publicação do acórdão, para interpor seus recursos, os quais deverão ser julgados em prazo comparativamente curto.
Do início do julgamento até agora, dois ministros se aposentaram (Cezar Peluso e Ayres Britto) e um novo (Teori Zavascki) assumiu. Em alguns aspectos polêmicos do julgamento, nos quais o resultado se decidiu por pequena margem, a substituição pode ter efeitos concretos sobre a sorte de certos réus.
Nada impede que novos argumentos modifiquem a visão dos julgadores. Quem acompanhou o processo pela TV pôde identificar, em alguns instantes, não propriamente a dúvida substantiva, mas a hesitação de certos pronunciamentos, em momentos específicos.
Os exemplos mais claros se referem aos critérios para o cálculo das penas. O simples exame do que se decidiu para cada réu e da questão da uniformidade dos padrões adotados pelos diferentes ministros seria bastante para consumir tempo expressivo dos dez dias concedidos à defesa para elaborar sua argumentação.
Outros temas de maior relevância teórica, como a conceituação dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, não chegaram a ser fixados com suficiente clareza ao longo dos debates.
Ainda que pareça exasperante o ritmo com que se desenrola o julgamento, não é ruim que toda a engrenagem das formalidades jurídicas se ponha em funcionamento com cuidado. A própria mudança na composição da corte é garantia suplementar de que o resultado se comprove o mais imparcial possível.
Um ou outro ministro, sem dúvida, terá dado sinais de excessiva intensidade em suas convicções. O atual presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, exemplificou outra vez sua disposição para a severidade ao recusar um aumen- to do prazo de cinco dias para advogados examinarem o acórdão do julgamento.
Trata-se, entretanto, de documento de excepcional complexidade e volume. Convocado, o plenário do Supremo decidiu por prazo maior. O STF, na média de seus membros, termina produzindo resultados que se superpõem ao peso das convicções individuais.
Ainda que estas procurem adequar-se a visões de Justiça diferentes, apesar de sustentadas com objetividade, tem-se na decisão coletiva a reafirmação da imparcialidade institucional do STF.
Mais uma vez, confia-se num julgamento isento, fundado no amplo direito à defesa e na realidade dos fatos --pouco favoráveis aos protagonistas do escândalo.

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