Recursos começam a ser apresentados hoje e se encerram no dia 2 de maio;
nesta nova fase do processo, o futuro dos réus condenados depende,
essencialmente, do novo ministro Teori Zavascki; basta seu voto para que
as condenações por formação de quadrilha, como de José Dirceu e José
Genoino, terminem empatadas; terá ele coragem suficiente para resistir
às pressões da mídia, se estiver disposto a votar nesta direção?
O julgamento mais rumoroso do Brasil nos últimos anos
acaba de entrar numa nova fase. A partir de hoje, os réus condenados na
Ação Penal 470 começarão a apresentar embargos às decisões. O prazo para
entrega dos recursos irá até 2 de maio e o destino de vários réus
estará nas mãos do ministro Teori Zavascki, novato na corte.
Indicado pela presidente Dilma Rousseff, ele tem perfil
eminentemente técnico e já sinalizou, na semana passada, que teria ação
discreta, porém firme, ao abrir uma divergência com o presidente Joaquim
Barbosa no tocante aos prazos para recursos, que subiram de cinco para
dez dias.
Se Zavascki decidir votar nos casos relacionados à
formação de quadrilha, muitos condenados a detenção em regime fechado
poderão escapar. É o caso, por exemplo, de José Dirceu, José Genoino e
João Paulo Cunha. Ontem, o jornalista Elio Gaspari levantou está
hipótese e previu até que Joaquim Barbosa poderá abandonar o Judiciário,
caso venha a ser contrariado por Zavascki.
Parafraseando Gaspari, dias emocionantes virão.
Abaixo, editorial da Folha sobre a fase 2 do mensalão:
Novo round no STF
Publicação de acórdão do mensalão é nova etapa no julgamento complexo; exame dos recursos dá garantia adicional de imparcialidade
Com a divulgação dos votos e principais intervenções dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento,
abre-se uma das últimas etapas do caso do mensalão.
Os advogados de defesa terão dez dias, a contar da
publicação do acórdão, para interpor seus recursos, os quais deverão ser
julgados em prazo comparativamente curto.
Do início do julgamento até agora, dois ministros se
aposentaram (Cezar Peluso e Ayres Britto) e um novo (Teori Zavascki)
assumiu. Em alguns aspectos polêmicos do julgamento, nos quais o
resultado se decidiu por pequena margem, a substituição pode ter efeitos
concretos sobre a sorte de certos réus.
Nada impede que novos argumentos modifiquem a visão dos
julgadores. Quem acompanhou o processo pela TV pôde identificar, em
alguns instantes, não propriamente a dúvida substantiva, mas a hesitação
de certos pronunciamentos, em momentos específicos.
Os exemplos mais claros se referem aos critérios para o
cálculo das penas. O simples exame do que se decidiu para cada réu e da
questão da uniformidade dos padrões adotados pelos diferentes ministros
seria bastante para consumir tempo expressivo dos dez dias concedidos à
defesa para elaborar sua argumentação.
Outros temas de maior relevância teórica, como a conceituação dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, não chegaram a ser fixados com suficiente clareza ao longo dos debates.
Ainda que pareça exasperante o ritmo com que se desenrola o
julgamento, não é ruim que toda a engrenagem das formalidades jurídicas
se ponha em funcionamento com cuidado. A própria mudança na composição
da corte é garantia suplementar de que o resultado se comprove o mais
imparcial possível.
Um ou outro ministro, sem dúvida, terá dado sinais de
excessiva intensidade em suas convicções. O atual presidente do Supremo,
Joaquim Barbosa, exemplificou outra vez sua disposição para a
severidade ao recusar um aumen- to do prazo de cinco dias para advogados
examinarem o acórdão do julgamento.
Trata-se, entretanto, de documento de excepcional
complexidade e volume. Convocado, o plenário do Supremo decidiu por
prazo maior. O STF, na média de seus membros, termina produzindo
resultados que se superpõem ao peso das convicções individuais.
Ainda que estas procurem adequar-se a visões de Justiça
diferentes, apesar de sustentadas com objetividade, tem-se na decisão
coletiva a reafirmação da imparcialidade institucional do STF.
Mais uma vez, confia-se num julgamento isento, fundado no
amplo direito à defesa e na realidade dos fatos --pouco favoráveis aos
protagonistas do escândalo.
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