Começou o período do Defeso do Camarão na Bahia. De
acordo com a Instrução Normativa Nº 14, de 14 de outubro de 2004, entre
1º de abril a 15 de maio, fica proibido no estado o exercício da pesca
de camarão rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus
brasiliensis), camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e camarão
branco (Litopenaeus schmitti), com quaisquer artes de pesca. As
pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à captura, conservação,
beneficiamento, comercialização ou industrialização de camarão têm até
amanhã, 05/04 (sexta-feira), para fornecer às unidades do Ibama mais
próximas, a relação detalhada do estoque existente, de cada
espécie. Isto porque a IN 14 estabelece até o quinto dia útil a partir
do início do defeso para a apresentação da Declaração de Estoque. A
Instrução Normativa também diz que “será tolerado o desembarque das
espécies acima especificadas até o segundo dia útil após o início do
defeso de cada ano”. Pelo
estabelecido na IN, durante o defeso, fica vetado o transporte, a
estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de
qualquer volume de camarão das espécies especificadas, que não seja
oriundo do estoque declarado ao Ibama.
Nenhum comentário:
Postar um comentário