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quinta-feira, 4 de abril de 2013

DEFESO: PESCA DE CAMARÃO PROIBIDA NA BAHIA

Começou o período do Defeso do Camarão na Bahia. De acordo com a Instrução Normativa Nº 14, de 14 de outubro de 2004, entre 1º de abril a 15 de maio, fica proibido no estado o exercício da pesca de camarão rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e camarão branco (Litopenaeus schmitti), com quaisquer artes de pesca. As pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à captura, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização de camarão têm até amanhã, 05/04 (sexta-feira), para fornecer às unidades do Ibama mais próximas, a relação detalhada do estoque existente, de cada espécie. Isto porque a IN 14 estabelece até o quinto dia útil a partir do início do defeso para a apresentação da Declaração de Estoque. A Instrução Normativa também diz que “será tolerado o desembarque das espécies acima especificadas até o segundo dia útil após o início do defeso de cada ano”. Pelo estabelecido na IN, durante o defeso, fica vetado o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies especificadas, que não seja oriundo do estoque declarado ao Ibama.

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