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1) Entrega: no Estado de São Paulo o fornecedor é obrigado a dar a opção ao consumidor de escolher data e turno de entrega do produto comprado (Lei 13.747/09).
2)
Tratamento: no caso de aquisições feitas em sites de compra coletiva, o
estabelecimento comercial não pode tratar o consumidor de maneira
diferenciada em relação aos outros clientes por ele estar utilizando
algum cupom de desconto.
4) Promoções: os
sites que reúnem as promoções de diversos endereços de compras
coletivas não têm responsabilidade por eventuais problemas na
comercialização dos produtos e serviços, pois eles apenas divulgam as
ofertas.3) Gorjeta: também em compras coletivas, o pagamento da taxa de serviço dos restaurantes é opcional.
5)
Importação: alguns sites oferecem produtos importados com preços
atrativos, mas é preciso sempre checar a legislação para importação.
Cada produto possui uma tarifa, que deverá ser paga. O Procon-SP alerta
que o valor dos tributos pode ser, inclusive, superior ao valor do
próprio produto.
6) Arrependimento: o consumidor que
compra pela internet pode se arrepender da compra em até 7 dias,
contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura
do contrato. Para isso, deve ser formalizado um pedido de cancelamento e
solicitada a devolução de qualquer quantia eventualmente paga.
7) Devolução: o fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido violada, como condição para aceitar o pedido de devolução da compra.
8)
Garantia 1: todo produto ou serviço tem garantia, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor. Não precisa haver um documento com termo
de garantia para que ela exista.
9) Garantia 2: o período de
validade da garantia legal é de 30 dias para os produtos e serviços
não-duráveis, como alimentos, e de 90 dias para os produtos e serviços
duráveis, como eletrodomésticos.
10) Reclamações: em caso de
problemas em compras coletivas, o consumidor pode reclamar ao próprio
site de compra coletiva ou clube de compra, que é tão responsável quanto
o estabelecimento que ofereceu o produto ou serviço. Se não conseguir
solucionar a questão com o site ou com o estabelecimento, pode recorrer
ao auxílio de um órgão de defesa do consumidor, como o Procon. (Estadão)
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