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quinta-feira, 14 de março de 2013

CONCURSO DA POLÍCIA PEDE COMPROVAÇÃO DE VIRGINDADE

Uma norma constante no edital de um concurso público promovido pelo governo baiano para a Polícia Civil do Estado levou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a emitir um nota de repúdio nesta quarta-feira. O edital exige a comprovação de virgindade para candidatas aos postos de delegado, escrivã e investigador. "Essa exigência nos dias atuais é, extremamente, abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem", diz a nota da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA. 
O edital pede exames de "coloscopia, citologia e microflora" às candidatas, mas libera a apresentação dos exames para as mulheres com "hímem íntegro", exigindo, no entanto, a apresentação de atestado médico para a comprovação da referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu. 

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