A lei eleitoral em vigor permite a propaganda a partir do dia 5 de julho. O PL 4592/12, de autoria do deputado Claudio Cajado (DEM-BA), reduz de 90 para 45 dias o tempo para pleitos municipais. “Nas campanhas locais para prefeito e vereadores, a maioria dos candidatos já é conhecida do eleitorado”, justifica o parlamentar.
Para as demais eleições — presidente, governador, senador, deputados estaduais, federais e distritais —, a redução é de 90 para 60 dias.
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