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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

GRÁVIDAS TEM DIREITO A AUXÍLIO FINANCEIRO

Sandro Oliveira
Direito pouco conhecido pelas mulheres é a garantia de alimentos gravídicos pagos pelo pai da criança para a gestante da concepção ao parto, o direito serve para custear as despesas durante a gestação, como com alimentos, vestuário, exames médicos, transporte e enxoval.

Garantidos pela Lei 11.804/2006 e instaurados em 2008 os alimentos gravídicos valem até o nascimento do bebê, quando é convertido em pensão alimentícia em favor da criança. São requisitados à gestante algum exame que ateste a gravidez e documentos que comprovem o relacionamento mantido com o suposto pai – como fotos, e-mails, cartões ou mesmo prova testemunhal. Na maior parte das vezes, não é necessário apresentar um exame de paternidade, bastando indícios de tratar-se do pai da criança
Sandro Oliveira é Bacharel em Teologia, Estudante de Direito e Ciências Política , Assessor de Comunicação do Partido do Meio Ambiente, blogueiro e Editor responsável do Iaçu Alerta 

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