 No site da Telexfree, já consta o aviso de que estão proibidas novas 
adesões e pagamentos da empresa aos ´partners e divulgadores´. Veja aqui ou a seguir o comunicado: Atenção!
 Por força de decisão judicial proferida em 13 de junho de 2013, pela 
Juíza de Direito Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, nos autos de 
Ação Cautelar Preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo 
Ministério Público do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara Cível da 
Comarca de Rio Branco-AC, estão proibidas novas adesões à rede 
Telexfree, na condição de partner ou divulgador; estão vedados os 
recebimentos, pela Telexfree, de Fundos de Caução Retornáveis e Custos 
de Reserva de Posição; estão proibidas as vendas de kits de contas VOIP 
99Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão 
proibidos os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, 
bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree 
(decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos 
cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários 
diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder, dentre outras 
porventura devidas); que o descumprimento a qualquer das determinações 
acima enseja o pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por 
cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento 
indevido. O desembargador Samoel Evangelista, presidente da 2ª 
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, recebeu na manhã desta 
sexta-feira (21) o recurso do advogado da Telexfree, Horst Fouchs, que 
tenta derrubar a decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thaís 
Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil. A decisão da magistrada, 
publicada na terça-feira (18) e válida para todo o Brasil e o exterior, 
impede a Telexfree de fazer pagamentos aos seus divulgadores, bem como 
cadastrar novos
No site da Telexfree, já consta o aviso de que estão proibidas novas 
adesões e pagamentos da empresa aos ´partners e divulgadores´. Veja aqui ou a seguir o comunicado: Atenção!
 Por força de decisão judicial proferida em 13 de junho de 2013, pela 
Juíza de Direito Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, nos autos de 
Ação Cautelar Preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo 
Ministério Público do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara Cível da 
Comarca de Rio Branco-AC, estão proibidas novas adesões à rede 
Telexfree, na condição de partner ou divulgador; estão vedados os 
recebimentos, pela Telexfree, de Fundos de Caução Retornáveis e Custos 
de Reserva de Posição; estão proibidas as vendas de kits de contas VOIP 
99Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão 
proibidos os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, 
bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree 
(decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos 
cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários 
diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder, dentre outras 
porventura devidas); que o descumprimento a qualquer das determinações 
acima enseja o pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por 
cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento 
indevido. O desembargador Samoel Evangelista, presidente da 2ª 
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, recebeu na manhã desta 
sexta-feira (21) o recurso do advogado da Telexfree, Horst Fouchs, que 
tenta derrubar a decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco, Thaís 
Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil. A decisão da magistrada, 
publicada na terça-feira (18) e válida para todo o Brasil e o exterior, 
impede a Telexfree de fazer pagamentos aos seus divulgadores, bem como 
cadastrar novos participantes. A previsão é que o desembargador julgue o recurso do advogado da Telexfree, classificado como urgente, ainda nas próximas horas. Em casos cíveis como este, os relatores dificilmente vão contra a determinação do juiz, já que se trata de uma análise objetiva de provas apresentadas na ação. A Justiça do Acre aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado de que o negócio, apresentado como um sistema de telefone por internet (VoIP, na sigla em inglês), trata-se de uma pirâmide financeira disfarçada. Os bens de Carlos Costa e Carlos Wanzeler, sócios administradores da Ympactus Comercial LTDA – empresa que opera a Telexfree – foram bloqueados. O agravo de instrumento da Telexfree foi protocolado na quinta-feira (20) e distribuído pela Secretaria Judiciária do TJ. Costa disse que não estava disponível para falar com a reportagem imediatamente. Fuchs não atendeu as ligações da reportagem
 
 
 
dra. Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil tem deputados que precisa de uma ação desta feita ,porque não faz ,de quem é o dinheiro posto na telexfree ,julguei o caso de quem reclama .se podes????????????????????????????????????????????
ResponderExcluirmanda essa juiza ir procurar o que fazer, fala pra essa "juiza" ir processar os deputados que são todos ladrões.
ResponderExcluirmanda essa juiza ir procurar um tanque cheio de roupas pra lavar
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