ESCOLA QUE NÃO CANTAR HINO NACIONAL SERÁ MULTADA
O juiz José Brandão Netto publicou uma portaria que obriga escolas
públicas e privadas a tocar o hino nacional pelo menos uma vez por
semana, sob a penalidade de multa que varia de um a quatro salários
mínimos. A medida passa a valer a partir do dia 15 de março para os
municípios de Itapicuru, Olindina e Crisópolis, do Nordeste baiano.
Segundo a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-Ba), a portaria tem o objetivo de fazer cumprir a lei federal nº
12.031/09, que inclui esta obrigatoriedade na Lei dos Símbolos
Nacionais, de 1971, que determina as disposições gerais sobre a execução
do hino nacional. Questionado pelo CORREIO sobre o viés nacionalista
desta disposição, José Brandão respondeu através da Assessoria de
Comunicação do TJ-Ba que está apenas cumprindo a lei e o seu dever
enquanto juiz, respeitando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman). A portaria integra o Toque de Estudo e Disciplina (TED), do
mesmo juiz, que pretende reduzir a evasão escolar nos três municípios
baianos nos quais é válido. Além do hino nacional, o TED também alerta
os pais sobre a necessidade de matricular os filhos em escolas a partir
dos quatro anos de idade, para que não sejam enquadrados no artigo 243
do Código Penal, que prevê pena de até um mês de detenção ou multa por
"abandono intelectual".
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